Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui!
Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:
Contribuintes autorizados a emitir NFS-e
NFS-e emitidas
*os números são atualizados diariamente
Para consultar seu extrato com créditos para abatimento no IPTU, clique aqui.
Prezado(a) Contribuinte,
Estamos liberando, de forma temporária, a Declaração de NFS-e recebidas para que possam ser declaradas APENAS as NFS-e recebidas de prestadores de outros municípios e de outros países (invoices) com retenção de ISS para o município de Macaé, afim de que o ISS retido possa ser recolhido sem cobrança de encargos.
Porém, é de extrema importância que antes de declarar uma NFS-e recebida o tomador dos serviços verifique se a NFS-e já não consta em nosso sistema, para que não gere duplicidade de lançamentos e cobrança de ISS.
CONSULTA DE NFS-E - NOTAS RECEBIDAS - POR PERÍODO - consulte pela inscrição e pela raiz do CNPJ do tomador.
As NFS-e emitidas por municípios que já estão emitindo suas notas pelo Portal Nacional ou enviando as notas emitidas ao Portal, NÃO DEVEM SER DECLARADAS.
A responsabilidade de verificar é do DECLARANTE.
Esta página é destinada exclusivamente aos serviços relacionados à Nota Fiscal Eletrônica.
Para acessar outros serviços, por favor, utilize a nova URL: https://siarm.macae.rj.gov.br/.
Clique aqui para acessar diretamente ou insira o endereço no seu navegador.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de Macaé. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU.